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SISME e a VITÓRIA sobre o RET!

02/05/2019

SISME ganha na justiça ação sobre o desconto de efetivo exercício do Regime Especial de Trabalho - RET.

Decisão judicial: É inexiste qualquer previsão referente à realização de descontos da gratificação percebida pelo Regime Especial de Trabalho em virtude de faltas justificadas e licenças, como nojo e gala. Do contrário, a legislação referida é clara ao afirmar que a RET é vantagem que integra a remuneração do servidor e, sendo assim, os descontos somente deverão incidir nos casos de falta injustificada. Assim, forçoso concluir que uma simples decisão administrativa não tem o condão de afastar a aplicação da legislação municipal. Ressalto, ainda, a existência do perigo de dano, que é decorrente do iminente desconto na folha de pagamento dos professores. Nesses termos, diante da violação da legislação acima mencionada, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO em parte a antecipação da tutela de urgência mencionada e determino que o réu se abstenha de realizar descontos na gratificação referente a faltas justificadas por atestado médico e demais situações abarcadas pelo art. 154 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Juiz deferiu a liminar na ação sobre o RET.

Não haverá desconto referente as faltas justificadas por atestados e demais situações referidas pelo estatuto.