JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE ESTEIO GARANTA O RECESSO ESCOLAR
12/07/2021
Em tutela de urgência, a Justiça determinou que o recesso escolar seja garantido à comunidade escolar de Esteio. Na Ação Civil Pública promovida pelo SISME, a Magistrada Cristina Nosari Garcia, da 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio, determinou que o Município se abstenha de limitar a autonomia das unidades escolares, na gestão do seu próprio calendário escolar, garantindo-se assim o recesso escolar previsto desde o início do ano letivo para o período de 19 a 30/07/2021.
A decisão judicial reconhece que o ato do Executivo Municipal viola a autonomia das unidades escolares prevista nos arts. 12 e 15 da LDB, no que diz respeito à gestão para assegurar o cumprimento do calendário.
A Magistrada concluiu que “considerando que a elaboração do calendário é uma ação fundamental da comunidade escolar (professores, funcionários, estudantes e pais e/ou responsáveis) e que o perigo do dano como prejuízo natural decorrente da alteração unilateral do calendário pela administração pública, entendo que a tutela pretendida comporta acolhimento.”
O Executivo ainda pode recorrer da decisão que tem cumprimento imediato. A assessoria jurídica do SISME seguirá acompanhando o processo, visando garantir a implementação do recesso e a garantia da lei.
SISME NA LUTA